In the Presence of Whom We Act from a Distance: the normativity of participation and modern evil, beyond Bauman and Levinas
Pablo Dietrich
RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026 (versão em inglês)
Zygmunt Bauman mostrou que o Holocausto não se explica pelo ódio de multidões, e sim pela capacidade moderna de produzir distância moral: divisão do trabalho, substituição da responsabilidade moral pela técnica, invisibilidade das consequências e expulsão das vítimas do “universo de obrigação”. Apoiado em Emmanuel Levinas, Bauman situou a fonte da moralidade na proximidade do outro e concluiu que ela encolhe com a distância; por isso pediu uma “ética da distância”, cuja possibilidade ele mesmo pôs em dúvida. Sustenta-se que essa dúvida decorre da escolha da fonte. Se a responsabilidade nasce do rosto, e o rosto é precisamente o que a organização moderna faz desaparecer, a ética que deveria resistir à organização depende daquilo que a organização suprime. As respostas que dispensam a proximidade — o problema das muitas mãos (Thompson), a cumplicidade (Kutz), a conexão social (Young) — ou dependem da intenção participativa do agente, ou não delimitam perante quem ele responde. A filosofia da normatividade desenvolvida em O amanhã é possível? oferece outra fonte: a relação de quem age com aqueles que participam da condição comum sobre a qual a ação incide. Nessa arquitetura, a relação normativa não passa pelo encontro, e sim pela condição; a direção da ação não depende da representação do agente; o círculo daqueles perante quem se age é traçado pela condição reorganizada, e não por quem tem o poder de defini-lo; e a resposta devida recai sobre posições — quem institui, quem detém a faculdade de conceder e negar, quem repete —, e não sobre intenções. Confrontada com os três arranjos que, segundo Bauman, tornam a ação moralmente indiferente, essa arquitetura mostra que cada um deles opera sobre a percepção do agente, enquanto a relação que a arquitetura descreve está na estrutura da ação. Daí se extraem três pontos em que o mal administrado pode ser detido antes da violência: a conversão da participação em permissão, a fronteira em que um gesto repetido deixa de poder ser descrito como irrelevante e a recusa de tratar a reorganização de uma condição comum como assunto técnico ou privado. Ficam também delimitados os pontos que essa arquitetura não alcança: o fanático que recusa a razão que ela assume, a perda sem autor nem titular e a medida positiva da resposta.
Como citar (ABNT)DIETRICH, Pablo. In the Presence of Whom We Act from a Distance: the normativity of participation and modern evil, beyond Bauman and Levinas. RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2026.3021.
Perante quem se age à distância: a normatividade da participação e o mal moderno, para além de Bauman e Levinas
RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026
En presencia de quienes actuamos desde la distancia: la normatividad de la participación y el mal moderno, más allá de Bauman y Levinas
RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026 (versão em espanhol)