Pablo DietrichAdvogado · OAB/SC 41.212

Início / Advocacia / Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. O escritório atua em todas as fases: inquérito, instrução, pronúncia, recursos e julgamento em plenário perante os jurados, em Ibirama, Blumenau, Jaraguá do Sul, Rio do Sul e demais comarcas de Santa Catarina.

O processo do Júri tem duas etapas. Na primeira, o juiz decide se há elementos para levar o caso a julgamento (pronúncia), se absolve, se desclassifica o crime ou se impronuncia o acusado. Na segunda, o julgamento ocorre em plenário, diante de sete jurados. A defesa atua nas duas etapas e nos recursos ao Tribunal de Justiça, ao STJ e ao STF.

Advocacia criminal

Da investigação ao julgamento

Prisão em flagrante

Audiência de custódia, pedidos de liberdade e de medidas alternativas à prisão.

Inquérito e depoimentos

Acompanhamento em depoimentos na delegacia e atuação na fase de investigação.

Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida: da pronúncia ao julgamento perante os jurados.

Recursos e habeas corpus

Apelação, habeas corpus e recursos ao STJ e ao STF.

Execução penal

Progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar e tornozeleira.

Medidas protetivas

Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel, para quem pede e para quem responde.

Família, cível, trabalhista e empresarial

Outras áreas de atuação

Família

Divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia e revisão de pensão.

Inventários e testamentos

Inventários judiciais e extrajudiciais e planejamento sucessório.

Bancário e bloqueios

Revisão de contratos, superendividamento e desbloqueio de salário, aposentadoria e poupança.

Contratos e indenizações

Rescisão, cobrança, acidentes de trânsito e vícios de produto.

Trabalhista

Trabalhadores e empresas: verbas rescisórias, reclamatórias e acordos.

Empresarial

Assessoria contínua, contratos de compra e venda, garantias e cobrança.

Dúvidas frequentes

Antes da primeira reunião

O que é a pronúncia?

É a decisão do juiz que envia o caso para julgamento pelos jurados. Dela cabe recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça.

O advogado anterior renunciou e o julgamento já está marcado. O que fazer?

Após a renúncia, a parte é intimada para constituir novo advogado. Envie o número do processo e a intimação; a análise considera os prazos em curso e a data do julgamento.

É possível trocar de advogado antes do plenário?

Sim, por meio de nova procuração. O processo segue da fase em que está.

Responsáveis: Pablo Dietrich (OAB/SC 41.212); nos casos de família, também Maurília Gabriela da Silva Dietrich (OAB/SC 69.001). As informações relatadas são protegidas pelo sigilo profissional.