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Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. O escritório atua em todas as fases: inquérito, instrução, pronúncia, recursos e julgamento em plenário perante os jurados, em Ibirama, Blumenau, Jaraguá do Sul, Rio do Sul e demais comarcas de Santa Catarina.
O processo do Júri tem duas etapas. Na primeira, o juiz decide se há elementos para levar o caso a julgamento (pronúncia), se absolve, se desclassifica o crime ou se impronuncia o acusado. Na segunda, o julgamento ocorre em plenário, diante de sete jurados. A defesa atua nas duas etapas e nos recursos ao Tribunal de Justiça, ao STJ e ao STF.
Da investigação ao julgamento
Prisão em flagrante
Audiência de custódia, pedidos de liberdade e de medidas alternativas à prisão.
Inquérito e depoimentos
Acompanhamento em depoimentos na delegacia e atuação na fase de investigação.
Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida: da pronúncia ao julgamento perante os jurados.
Recursos e habeas corpus
Apelação, habeas corpus e recursos ao STJ e ao STF.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar e tornozeleira.
Medidas protetivas
Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel, para quem pede e para quem responde.
Outras áreas de atuação
Família
Divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia e revisão de pensão.
Inventários e testamentos
Inventários judiciais e extrajudiciais e planejamento sucessório.
Bancário e bloqueios
Revisão de contratos, superendividamento e desbloqueio de salário, aposentadoria e poupança.
Contratos e indenizações
Rescisão, cobrança, acidentes de trânsito e vícios de produto.
Trabalhista
Trabalhadores e empresas: verbas rescisórias, reclamatórias e acordos.
Empresarial
Assessoria contínua, contratos de compra e venda, garantias e cobrança.
Antes da primeira reunião
O que é a pronúncia?
É a decisão do juiz que envia o caso para julgamento pelos jurados. Dela cabe recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça.
O advogado anterior renunciou e o julgamento já está marcado. O que fazer?
Após a renúncia, a parte é intimada para constituir novo advogado. Envie o número do processo e a intimação; a análise considera os prazos em curso e a data do julgamento.
É possível trocar de advogado antes do plenário?
Sim, por meio de nova procuração. O processo segue da fase em que está.
Responsáveis: Pablo Dietrich (OAB/SC 41.212); nos casos de família, também Maurília Gabriela da Silva Dietrich (OAB/SC 69.001). As informações relatadas são protegidas pelo sigilo profissional.