Pablo DietrichAdvogado · OAB/SC 41.212

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Situated adherence, local examination: religious freedom, autonomy, and the condition of local independence of examinability

Pablo Dietrich

RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026 (versão em inglês)

Resumo (em português)

A liberdade religiosa assegura juridicamente um espaço de possibilidades — aderir, não aderir, permanecer, converter-se ou abandonar uma religião —, mas não decide se a adesão concreta de alguém lhe é autonomamente atribuível. Examina-se em que medida uma adesão religiosa juridicamente livre pode ser atribuída ao indivíduo como sua, dado que a sua formação e a sua manutenção dependem de afetos, tradição, autoridade, relações sociais e condições epistêmicas que ele não produziu. Com William James e Edward Shils, a adesão aparece como situada em sua formação, em sua manutenção e nos próprios instrumentos de exame. Da literatura da autonomia histórica e relacional recebe-se a tese de que causas sociais não eliminam a autonomia; a objeção da manipulação, em sua forma socialmente mediada, mostra que a apropriação reflexiva não basta quando as capacidades de exame foram constituídas pelo mesmo processo que formou a adesão. Em lugar de independência inteira ou suficiente, propõe-se uma condição necessária em forma de limiar: deve existir ao menos uma via de exame efetivamente acessível na qual as razões relevantes possam ser consideradas sem que a sua admissibilidade ou força dependa da pressuposição do próprio compromisso ou da autoridade localmente em disputa. A condição situa-se entre quatro pressões — a racionalidade constituída pela tradição (MacIntyre, Shils), a inevitabilidade de algum autossuporte epistêmico (Alston), a motivação antipseudocircular do princípio de Independência (Christensen) e a rejeição de uma imparcialidade forte (Pittard) —, e dela se deriva um Princípio de Independência Diagnóstica para o caso em que a dúvida do membro é convertida em evidência do defeito que a desqualifica. A distinção entre o ônus de examinar e o ônus de sair mostra que liberdade de saída não é liberdade de exame, e uma leitura imanente de Inácio de Loyola, de Newman e da Dei Filius mostra que a condição é compatível com a estabilidade do assentimento, o adiamento da mudança e a confiança em autoridades. O resultado vale simetricamente para a religião herdada, a conversão, a desconversão e o ateísmo herdado, e independe da verdade da crença.

Como citar (ABNT)

DIETRICH, Pablo. Situated adherence, local examination: religious freedom, autonomy, and the condition of local independence of examinability. RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2026.3018.

Outras versões

Adhesión situada, examen local: libertad religiosa, autonomía y la condición de independencia local de la examinabilidad

RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, v. 1, n. 2, 2026 (versão em espanhol)

Versão publicadaESDOI (abre em nova aba)